Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

Todo ano, a dúvida vem à tona. O carnaval, uma das festas mais tradicionais do Brasil, é ponto facultativo, feriado ou trabalho normal? A resposta é ponto facultativo. Em 2023, as festividades oficiais começam no dia 17 de fevereiro, uma sexta-feira.

Como o próprio nome sugere, o ponto facultativo oferece a opção de folga pelas empresas. Caso o trabalhador tenha que cumprir sua carga horária normal na data, ele será remunerado como um dia comum.

Gisela Belluzzo de Almeida Salles, advogada trabalhista da Duarte Tonetti Advogados, explica que, pela lei, se não houver uma lei municipal ou estadual que determine que o carnaval é feriado, o trabalho neste dia será normal e o não comparecimento ao trabalho será considerado falta. “Uma saída para o empresário que não quer que seu empregado trabalhe nestes dias de folia é realizar um acordo de banco de horas por escrito com seus colaboradores. Assim, as partes saem ganhando: o empregado pode curtir o carnaval e o empresário poderá distribuir estas horas para serem compensadas nos próximos meses. Para isso, empregador, acione a consultoria jurídica trabalhista de sua confiança sobre as possibilidades que a lei te dá. Se for possível, faça este acordo e aproveite o carnaval”.