Comitê Gestor do Simples Nacional anuncia prorrogação de vencimentos

O Comitê Gestor do Simples Nacional, em razão dos impactos causados pela pandemia do coronavírus (Coid-19), publicou, nesta segunda-feira (18), alteração sobre os vencimentos dos parcelamentos apurados no âmbito do Simples Nacional.

As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dos tributos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:

  • I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
  • II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
  • III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

É importante considerar que, no caso indicado no item I, a prorrogação atinge somente as parcelas vincendas a partir de 18 de maio de 2020.

Válido frisar que a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas, assim como também não afasta a incidência de juros, conforme previsão legal que aborda o parcelamento.

As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de 30 dias contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante no CNPJ.

Antes da edição da resolução esse prazo não poderia ultrapassar 60 dias da abertura do CNPJ.

Sendo assim, a informação inicial noticiada na página do SIMPLES NACIONAL foi ratificada com a publicação da Resolução CGSN nº 155/2020, trazendo pequenos ajustes e informações, contudo, em essência, não altera o conteúdo noticiado.