A Lei nº 13.932/2019, que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2020, eliminou o adicional de 10% da multa rescisória sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que era pago pelas empresas em caso de demissão sem justa causa. É importante salientar, porém, que a multa de 40% continua a existir.
A Associação dos Revendedores de Tintas (Artesp), em conjunto com o escritório que presta assessoria, Duarte & Tonetti Advogados, estuda a propositura de ação para a recuperação desses recursos. Já que o adicional de 10% foi criado afim de obter recursos para cobrir o déficit dos expurgos inflacionários dos Planos Verão (1989) e Collor I (1990), já teve sua função atingida há muito tempo.
Continua obrigatório
É importante que o empresário saiba que o Exame Demissional continua obrigatório.
No momento do desligamento do funcionário, ele deverá fazer o exame, que avalia suas condições clínicas e identifica se houve o desenvolvimento de algum problema de saúde relacionado às suas funções na organização.
Contratar uma empresa especializada em segurança e medicina do trabalho é uma forma de garantir as exigências legais. A Artesp mantém parceria com uma empresa especializada no tema para atender seus associados.