A Associação dos Revendedores de Tintas (Artesp) orienta o
funcionamento das lojas de tintas especializadas obedecendo às normas de
percentual de ocupação do espaço, distanciamento, higienização e horários.
O entendimento se mantém mesmo depois do Decreto Estadual de São Paulo 65.487,
de 22 de janeiro de 2021, que determina a suspensão todas as atividades
comerciais em todo o território estadual nos finais de semana dos dias 30 e 31
de janeiro e dos dias 6 e 7 de fevereiro e durante a semana em algumas regiões,
em função do crescimento dos números de infectados pela Covid-19, como já
informado anteriormente no nosso site.
Para a Artesp, o comércio de tintas faz parte do comércio de material de
construção, atividade comercial essencial reconhecida pelas autoridades em
todas suas esferas, antes da decretação do Plano São Paulo, o que permitiu o
funcionamento das lojas desde o início da pandemia. Atualmente, esta definição
não está muito clara. Por isso, a Artesp está verificando junto às autoridades,
com seu departamento jurídico, para as lojas de tintas no Estado e em todo o
Brasil terem respaldo e amparo jurídico assegurados.
Como há histórico de fiscalização e de algumas interpretações divergentes por
parte dos agentes fiscalizadores, sempre recomendamos evitar o confronto até
que tenhamos mais subsídios para embasar nosso posicionamento.
Estamos à disposição para atender as dúvidas a qualquer tempo.
2021-01-24