MP 927 suspende o contrato de trabalho por 4 meses: o que muda?

Neste domingo (22), o governo do presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que permite que contratos de trabalho sejam suspensos por até quatro meses, o período que dura a declaração de calamidade pública. No início da tarde desta segunda-feira (23), Bolsonaro afirmou que irá revogar o artigo da medida que fala sobre a suspensão do pagamento salariais.

A medida faz parte de um pacote para lidar com a pandemia de coronavírus. Segundo o governo, a MP é uma forma de “evitar as demissões em massa”.

A alteração foi motivada por ter sido considerado – com a anuência de vários advogados trabalhistas – de que com a MP como estava incialmente o prejuízo seria muito maior do trabalhador, caso fosse levada a termo a MP em sua totalidade, pois seriam 4 meses sem renda suficiente para as obrigações básicas.

Mas o que isso implicaria na vida do trabalhador?

“Na prática isso significa que o governo jogou todo o ônus da crise econômica nas costas do trabalhador. As empresas estão ganhando crédito para se manter nessa época. Para o empregado, sobrou a parte ruim”, explica o advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, sócio da Ferraz dos Passos Advocacia.

Com a MP, as empresas têm as seguintes opções para lidar com a crise: o empregador pode dar férias coletivas, pode antecipar as férias individuais ou feriados e pode, por fim, suspender os contratos e salários.

Durante o período de suspensão, o valor do Fundo de Garantia (FGTS) não será recolhido. A empresa pode recolher o fundo ao fim dos quatro meses, sem juros e sem multa.

A CLT prevê que, quando o trabalhador tira férias, deve receber o salário mais um terço antes de aproveitar o benefício. Com a MP, se o descanso for antecipado, o valor pode ser pago somente depois dos quatro meses e o 1/3 até o final do ano, junto ao 13º.

A MP não garante estabilidade e coloca o “acordo individual” como principal forma de decisão. Para Tolentino, isso deixa o trabalhador desprotegido. “Fica complicado: ou você aceita a suspensão do contrato, ou é mandado embora. É um acordo individual onde as partes não estão em pé de igualdade”, explica.

Caso as empresas optem por suspender o contrato dos funcionários, elas devem fornecer um curso de capacitação não presencial. Esse já era um ponto previsto na CLT.

A medida prevê uma ajuda de custo facultativa ao colaborador no período da suspensão do contrato, sem valor mínimo especificado.

Para o contrato ser suspenso, o funcionário precisa concordar. Uma vez que ele concordar, não existe outra opção: o contrato será suspenso, o curso será oferecido e ele terá de esperar o período acabar.

A situação muda caso o funcionário não aceite e a empresa o suspenda mesmo assim. “Dessa forma a suspensão não tem validade e ele poderá reivindicar depois toda a verba que ele teria direito nesse período”, garante Marcelo Mascaro, advogado sócio na Mascaro Nascimento Advogados.

Quando o período de suspensão acaba, na CLT, existe uma garantia do emprego e o funcionário não pode ser dispensado por um certo tempo. “A MP não traz nenhuma previsão sobre isso. Para se preservar os empregos, efetivamente, seria interessante ter um ponto que aborde isso”, afirma Mascaro.

Mais cedo, Jair Bolsonaro publicou em seu perfil no Twitter que “o governo entrará com ajuda nos próximos 4 meses, até a volta normal das atividades do estabelecimento”. Na MP atual não está previsto nenhum tipo de auxílio governamental.

Por se tratar de uma medida provisória, ela passa a ser válida imediatamente, mas precisa ser votada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados em até 120 dias (ou seja, os quatro meses previstos para a suspensão).