A partir de 1º de fevereiro de 2022 até 31 de outubro de 2024, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST).
A definição é da Portaria CAT 02/2022, publicada n o Diário Oficial de São Paulo de 08/01/2022. Com isso, a Portaria CAT 27/2019 será revogada a partir de 01 de janeiro.
As novas alíquotas foram definidas com base na pesquisa encomendada pelo Sindicato da Indústria de Tintas e Vernizes do Estado de São Paulo (Sitivesp), junto à FIPE/USP, com redução no caso de tintas e vernizes (CEST 24.001.00) de 58% (MVA atual) para 53%, e no caso dos corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes (CEST 24.003.00) com redução de 118% para 103%. Para os corantes xadrez e pós assemelhados (CEST 24.002.00), foi mantido o MVA atual de 118%.
Salvador Nascimento, diretor de Operações da Associação Brasileira dos Revendedores de Tintas (Abrart), acredita que é um motivo de comemoração para os lojistas de São Paulo. “Essa mudança de cálculo deve ajudar a minimizar o impacto dos reajustes nos preços que as fabricas de tintas estão praticando, por conta da pressão inflacionária das matérias-primas.”
2022-01-19