Quarta fase do eSocial começa nesta segunda-feira (10) para as lojas de tintas

Começa na próxima segunda-feira (10) a quarta fase da implantação do eSocial para as empresas do grupo 2 e 3, no qual se encontram as lojas especializadas em tintas. Nesta fase, o Governo passa a exigir as informações de saúde e segurança do trabalho.

Salvador Nascimento, diretor de Operações da Associação Brasileira dos Revendedores de Tintas (Abrart), explica que será cobrando o envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240. “Orientamos os lojistas a regularizar os programas obrigatórios, pois as informações serão baseadas nos laudos e enviadas ao Governo. As informações de SST enviadas ao E – Social serão usadas para substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Vale ressaltar que a falta do envio dos eventos junto ao E – Social é passível de Multas para a empresa.”

Até o momento, os laudos mínimos exigidos para envio das informações corretamente são: PPRA/ PCMSO / LTCAT. O objetivo do E- social é unificar as informações prestadas aos diversos órgãos do Governo Federal

“A Abrart está preparando convênios com empresas de medicina no trabalho para viabilizar a convecção desses laudos e a regulamentação dessas necessidades com mais facilidade para as lojas associadas”, revelou Salvador Nascimento.

O que as empresas precisam se atentar em cada uma delas?

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

S-2210 temos a Comunicação de Acidente de Trabalho. Isso na verdade não é nenhuma novidade para os empregadores, em tese, sabem que se o trabalhador sofre um acidente no exercício de suas funções, estaremos diante de um acidente de trabalho e como tal deve ser comunicado à previdência, entes interessados nesta informação.

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

São as informações relacionadas aos exames médicos, realizados durante todo o contrato de trabalho até o desligamento do trabalhador quando acaba o seu vínculo com o empregador. O trabalhador quando entra na empresa precisa passar pelo exame admissional, em seguida deve se submeter a exames períodos, por exemplo, quem trabalha em ambientes insalubres, que são aqueles que podem trazer algum tipo de problema à saúde do trabalhador, e ainda os exames complementares se for o caso. Chegando no desligamento, a empresa precisa ter certeza de que a saúde do trabalhador está em dia, até para que tenha condições de conseguir uma nova recolocação no mercado de trabalho.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho

É com este evento, que os entes fiscalizadores terão condições de verificar se o trabalhador deverá, por exemplo, ter direito a uma aposentaria especial resultante de um trabalho exercido em ambiente com exposição a agentes nocivos, e não somente isto, mas ainda, o direito ao recebimento do adicional de insalubridade.