ROT-ST: Lojista de tintas, chegou a hora de tomar sua decisão

O lojista especializado em tintas tem até o dia 30 de novembro para fazer seu credenciamento no regime optativo de tributação da substituição tributária (ROT-ST). Isso porque a Portaria CAT 80 de 14 de outubro de 2021, publicada no dia seguinte no Diário Oficial do Estado de São Paulo, altera a Portaria 25 CAT/2021, que disciplinou os procedimentos essa opção.

A Portaria também estabelece que empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, serão automaticamente credenciadas no ROT-ST a partir de 1º de dezembro de 2021, inclusive MEIs, exceto se houver manifestação contrária.

O contribuinte que não aderir ao ROT-ST deverá recolher as diferenças dos impostos desde 15/01/2021, conforme disciplina a Portaria CAT 80, de 14/10/2021, que regulamenta a forma de recolhimento do complemento ou ressarcimento do imposto retido.

Excepcionalmente para os contribuintes que fizerem o credenciamento ao ROT-ST até dia 30 de novembro de 2021, a opção pelo regime produzirá efeitos desde o dia 15 de janeiro de 2021.

De acordo com o regime tributário de cada empresa, é importante observar também os tipos de lançamentos que devem ser feitos, como Registro de Apuração do ICMS, GIA e EFD ou para empresas do Simples a DeSTDA  – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação.

Salvador Nascimento, diretor de Operações da Associação dos Revendedores de Tintas (Artesp), lembra que até esta portaria de outubro, o comerciante só poderia se cadastrar no ROT-ST se a sua entidade de classe obedecesse a algumas formalidades, o que foi revogado.