Papo de lojista voltou com tudo

O Papo de Lojista voltou e voltou com tudo. Depois de quase um ano ausente, o programa da Associação dos Revendedores de Tintas (Artesp) reestreou para falar de um assunto muito importante para os lojistas: a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, batizada de tese do século.

No último dia 13 de maio, o Superior Tribunal Federal (STF) julgou os recursos extraordinários de ação. Apesar de o tema já ter sido analisado em março de 2017 – quando o STF definiu que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo de tais contribuições – estava pendente de julgamento recurso da União Federal, os chamados Embargos de Declaração, para definir, em linhas gerais, dois pontos:

  • Qual parcela do ICMS deveria ser excluído da base de cálculo das contribuições (se o ICMS seria destacado em nota fiscal ou efetivamente recolhido).
  • E a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão. Ou seja, a partir de quando esta decisão passaria a produzir os efeitos.

Prevendo uma decisão favorável aos comerciantes, desde 2020 a Artesp, representada pelo escritório Duarte & Tonetti Advogados, ajuizou ações para resguardar os direitos das prováveis recuperações de impostos para lojas de tintas associadas à entidade.

Essas ações terão resultados a partir da decisão do STF. Para explicar o tema, foi convidado um verdadeiro especialista no assunto, Eduardo Rodrigues Melhardo Júnior, socio especialista da área tributária do Duarte & Tonetti Advogados.

O advogado foi entrevistado por Salvador Nascimento, diretor Operacional da Artesp, e Rodrigo Zevzikovas, jornalista da Artesp.

Ele explicou que para as empresas que ingressaram com ação antes do dia 15/03/2017, retroage os últimos cinco anos e tem o crédito até agora. Quem ingressou com ação depois de 15/03/2017 ou não entrou com ação, poderá recuperar o crédito a partir de 15/03/2017 até agora, não podendo retroagir para recuperação de valores pagos antes de 15/03/2021.

Exemplos:

01 – Empresa entrou com ação em 14/03/2017 – pode recuperar os créditos a partir de 03/2012 até 05/2021 e a partir de agora excluirá o ICMS destacado da apuração do PIS/COFINS – 9 anos de crédito de crédito recuperável;

02 – Empresa entrou com ação em 16/03/2017 ou não tem ação ajuizada – pode recuperar os créditos relativos a valores pagos indevidamente após 15/03/2017 até 05/2021 e a partir de agora excluirá o ICMS da apuração do PIS/COFINS – 4 anos de crédito recuperável;

O advogado lembrou que, a partir de junho as empresas já podem recolher o PIS e COFINS sem o ICMS destacado na base. “Para utilizar o crédito recuperável é necessário aguardar o trânsito em julgado do processo.”

Para quem não assistiu o programa, eles estão disponíveis nos canais da Artesp no Youtube e no Facebook