Estado de SP introduz regime optativo de tributação da substituição tributária

O Estado de São Paulo publicou na data de 26/3/21 o Decreto n° 65.593 de 25-03-2021, o qual acrescenta o parágrafo único ao artigo 265 do RICMS SP.

O referido dispositivo introduz regime optativo de tributação da substituição tributária, o qual pode ser solicitado pelos contribuintes do setor varejista. Tal regime consiste na dispensa de pagamento do valor correspondente à complementação do imposto retido antecipadamente, o qual é devido na hipótese de o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço, ser maior que a base de cálculo da retenção, compensando-se com a restituição do imposto assegurada ao contribuinte.

Cabe ressaltar que a efetiva implementação deste regime optativo pende de disciplina, a ser editada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

Salvador Nascimento, diretor Operacional da Associação dos Revendedores de Tintas (Artesp), orienta os lojistas a procurarem um contador para terem a orientação correta de como agir.