Embalagens de tintas imobiliárias devem informar rendimento por metro quadrado a partir desta sexta-feira (26)

A partir desta sexta-feira (26), todas as embalagens de tintas imobiliárias produzidas no Brasil devem ter na sua embalagem a informação de qual a área será coberta, e acabada, pelo produto. Antes, os fabricantes informavam apenas qual área era coberta por uma demão.

A melhoria foi definida no final de 2019, dentro do processo de revisão normativa, com prazo de 18 meses para vigência, pela Associação Brasileira de Fabricantes de Tintas (Abrafati). O objetivo foi trazer maior clareza e uniformidade à informação sobre o rendimento, criando a exigência de que esteja indicado, na embalagem, quantos metros quadrados o volume de tinta ali contido cobre completamente.

A medida atende às diversas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre o mercado de tintas: NBR 14942 (cobertura e rendimento), NBR 15079 (especificação de tintas látex nas cores claras, NBR 11702 (classificação e especificação), NBR 16568 (rendimento de verniz) e NBR 16211 (especificação de verniz). “A novidade vai beneficiar diretamente todos os envolvidos no mercado de tintas: lojistas, atendentes, construtores, pintores e consumidores domésticos. Todos saberão exatamente a quantidade de tinta que será necessária para cobrir uma determinada área”, afirma Salvador Nascimento, diretor Operacional da Artesp.

“Entre as vantagens das novas informações fornecidas, está a economia. Não haverá mais necessidade da compra de tinta numa quantidade estimada, o que, em geral, resultava em diversas sobras do produto. Sabendo quanto de tinta será preciso, o consumidor só adquire o necessário. Isto contribui para uma concorrência mais saudável no mercado. Os bolsos e a natureza agradecem”, finaliza Salvador.