Prazos processuais são suspensos por tempo indeterminado em toda a 2ª Região do TRT-SP

Todos os prazos processuais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo estão suspensos a partir desta terça-feira (23). A medida vale para processos físicos e eletrônicos (PJe) e vigorará por tempo indeterminado. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região é o órgão da Justiça do Trabalho que abrange a cidade de São Paulo e as regiões de Guarulhos, Osasco, ABC paulista e Baixada Santista.

A suspensão leva em conta as medidas de quarentena no Estado de São Paulo, os decretos de “lockdown” em diversos municípios que compõem a jurisdição e o estado de calamidade que restringe a locomoção de pessoas e a disponibilidade de serviços.

Audiências e sessões virtuais e telepresenciais serão mantidas, cabendo a cada magistrado decidir sobre eventuais suspensões, diante de casos concretos e disponibilidade de participação das partes envolvidas.

A Portaria de suspensão de prazos será disponibilizada no DEJT às 19h desta terça-feira (23). As unidades do TRT-2 permanecem prestando atendimento remoto, em dias úteis, das 11h30 às 18h.

Desde a semana passada, o TRT da 2ª Região conta oficialmente com o Balcão Virtual, uma plataforma de atendimento telepresencial, por meio de videoconferência. Com a iniciativa, advogados, procuradores, partes em processos e cidadãos em geral terão uma forma de buscar atendimento sem que seja necessário o deslocamento físico. A novidade levou em conta a necessidade de se criar mais um canal de comunicação entre o público externo e as unidades do Tribunal, ajudando a superar desafios impostos pela pandemia de Covid-19.

No início da videochamada – que poderá ser gravada – será necessário exibir um documento original com foto. O servidor designado para o Balcão Virtual prestará o primeiro atendimento e poderá agendar a continuidade com outros servidores para a complementação, se necessário. Se o processo em questão estiver em segredo de justiça, o advogado ou a parte precisará comprovar sua habilitação.

Vale lembrar que o Balcão Virtual não substitui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) em nenhuma de suas finalidades, não exclui outras modalidades de atendimento virtual já utilizadas e não se destina ao contato com os gabinetes de magistrados de 1º e 2º graus.

É importante salientar também que cabe aos interessados providenciar os meios necessários, celular, computador ou tablet, para o acesso, não sendo de responsabilidade do TRT-2 o fornecimento de suporte técnico.

A oficialização do Balcão Virtual foi feita pelo Ato GP nº 14/2021, publicado na edição de segunda-feira (15) do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), observando a Resolução nº 372 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).