Antecipação de Feriado em São Paulo: Atenção aos cuidados trabalhistas

Com o anúncio da Prefeitura de São Paulo de antecipar cinco feriados na cidade para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril, muitas dúvidas surgiram entre os revendedores especializados em tintas. A Associação dos Revendedores de Tintas (Artesp) buscou seu departamento jurídico para tentar esclarecer algumas.

Para os lojistas que optarem por funcionar, é importante inicialmente verificar se a atividade principal da sua empresa está inserida no rol que tem autorização de funcionamento nos dias de descanso semanal remunerado (domingos e feriados), conforme artigo 7º do Decreto 27.048/1949 e Portaria SEPREVT nº 1.809/2021.

Por outro lado, a lei possibilita a troca de dia útil por feriado desde que tenha a anuência do sindicato. “Assim sendo, um acordo de troca de feriado que deverá ser homologado no sindicato para que tenha validade”, explicou Salvador Nascimento, diretor operacional da Artesp. “Chamamos a atenção que a troca de feriado sem autorização do sindicato gera risco de autuação em caso de fiscalização trabalhista e/ou reclamatória trabalhista por parte do empregado que se sentir prejudicado. É importante também analisar, antes da tomada de qualquer decisão, o que diz a Convenção Coletiva da Categoria”, completou o dirigente.

Para as empresas que anteciparem os feriados (optarem por não funcionar), os empregados trabalharão normalmente nas datas futuras (datas dos feriados originais). Lembrando sempre: a resolução serve apenas para a cidade de São Paulo.