Dúvidas sobre o funcionamento das lojas (delivery e drive thru)

Com o início das restrições mais rígidas, algumas dúvidas permanecem sobre o funcionamento das lojas, em especial no estado de São Paulo. Foram autorizadas as modalidades de atendimento não presencial, por delivery (entrega) ou drive thru (retirada com veículo na loja).

Algumas lojas estão restringindo a entrada dos clientes, mas continuam a atendê-los na porta, o que configura atendimento presencial e, desta forma, podem ser repreendidas pelas autoridades.

A rigor, o sistema “drive thru” consiste-se em entregar os produtos nos carros – sem que o cliente saia do carro – após a compra feita de forma não presencial (telefone, whatsaap, email, via site e etc). Sempre lembrando: existem cidades que impedem até essas modalidades (delivery e drive thru) para nosso setor. É preciso manter a atenção aos regulamentos municipais.

Abaixo transcrição do decreto e do que está publicado no site do governo do estado de São Paulo

Decreto 65563 de 11 de Março de 2021, publicado em 12 de Março: “…Artigo 2º – As medidas emergenciais instituídas por este decreto consistem na vedação de: I – atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou “pegue e leve”, em bares, restaurantes, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção, permitidos tão somente os serviços de entrega (“delivery”) e “drive-thru””

COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃOProibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).