Artesp orienta lojistas a pesquisarem legislações regionais e convenções trabalhistas antes de trabalhar no Carnaval

O departamento jurídico da Associação dos Revendedores de Tintas (Artesp) orienta os empresários do setor a observar algumas questões para a decidir se irão funcionar ou não durante o carnaval.

A primeira delas é verificar no seu estado e no seu município se existe alguma legislação ou determinação que regule o Carnaval como feriado ou não e se será mantido ou postergado em 2021. “

“O carnaval não é considerado um feriado nacional. Cada Estado e Município ditam suas regras com relação a esta data. Se algum deles considerar que o ponto facultativo ou feriado, mas forem cancelados em 2021, as obrigações trabalhistas serão as normais.”, lembrou Anderson Delarisci, advogado da Artesp.

Outro ponto de observação são as convenções coletivas das categorias, que – em alguns casos – determinam pontualmente se aquela classe não deve trabalhar em uma data específica. “Um exemplo é a categoria bancária, que não trabalho nos carnavais”, apontou o advogado. “Depois da análise, o lojista terá as informações necessárias para decidir seguramente se abre as portas ou não”, concluiu.

A Artesp coloca-se à disposição de todos os associados para demais esclarecimentos e acompanhará as novas medidas regulamentadoras para dar continuidade ao trabalho desenvolvido.