Artesp tira dúvida com o Governo do Estado de SP sobre o Plano São Paulo

A Associação dos Revendedores de Tintas (Artesp) enviou um ofício na tarde desta terça-feira (26) para o Governo do Estado de São Paulo para esclarecer se as revendas especializadas de tintas entram como atividades essenciais no Plano São Paulo.

“Esperamos assim, oferecer segurança e clareza jurídica aos varejistas para não expor as lojas associadas à ação dos agentes fiscalizadores, com risco de autuações, multas etc”, explicou Salvador Nascimento, diretor de Operações da Artesp.

A dúvida surgiu com a publicação do Decreto Estadual de São Paulo 65.487, de 22 de janeiro de 2021, que determina a suspensão todas as atividades comerciais em todo o território estadual nos finais de semana dos dias 30 e 31 de janeiro e dos dias 6 e 7 de fevereiro e durante a semana em algumas regiões que estão na fase vermelha.

O questionamento está no entendimento das ditas “atividades essenciais”. Em 28 de março de 2020, um ato do Governo Estadual (Deliberação 5 do Gabinete da Casa Civil) considerou oficialmente o comércio de materiais de construção (e por entendimento o comércio de tintas como atividade associada) como essencial.

Posteriormente, o Decreto Estadual 64994 de 28 de Maio de 2005 instituiu o “Plano de S.Paulo” (www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/) que não categoriza o comércio por setor de atividade econômica. Neste mesmo Plano S.Paulo estão os critérios das regiões, fases e etc.

No último final de semana, conforme o mencionado no início, o governo estadual comunica nova lista de atividades essenciais que não inclui comércio de materiais de construção. “Outras entidades parceiras da Artesp têm o entendimento que a atividade ainda pode ser considerada essencial e há o “vácuo jurídico”, que permite interpretações. Por isso, decidimos elucidar a dúvida na fonte da informação”, finalizou Salvador Nascimento.

Segue mensagem na íntegra:

Prezados(as) Senhores(as), boa tarde.

Neste momento de necessário controle de fluxo de pessoas no comércio externamos uma dúvida importante, na medida em que representamos uma relevante categoria do varejo.

No início dos processos de quarentena o Governo do Estado através da Deliberação 5, de 27 de Março de 2020, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2020, considerou a atividade do comércio de material de construção e atividades associadas (classificação CNAE/IBGE/CONCLA) como essenciais, o que nos permitia o funcionamento com os devidos cuidados (ocupação de espaço, distanciamento, obrigatoriedade no uso de máscaras, limpeza e sanitização e etc).

Com o advento do Plano S.Paulo (Decreto 64.994 de 28 de Maio de 2020) e com a publicação do site informativo, as categorias essenciais não foram nominadas.

Agora, face ao número crescente de casos da Covid-19, grande parte do estado está na fase vermelha, onde todo o comércio não deve operar, além das ações emergenciais em todo São Paulo nos finais de semana próximos (fase vermelha em todo o estado).

Não há clareza no que diz respeito às referidas atividades essenciais, pois há um dispositivo legal (Deliberação 5 – Gabinete do Secretário da Casa Civil – Governo do Estado de S.Paulo – anexa) que considera o comércio de materiais de construção como tal, mas há comunicados e dispositivos recentes onde a atividade não se inclui, contradizendo a mencionada Deliberação 5.

Na intenção de evitar prejuízos e paralisações sem necessidade, permitir acesso à produtos sanitizantes e demais de suma importância para a construção civil, além da preservação de emprego e renda, solicitamos, por gentileza, esclarecimentos sobre a definição e eventual confirmação do comércio varejista de materiais de construção como atividade essencial.

Certos em contar com sua colaboração e presteza, aguardamos.

Muito obrigado.