STF exclui novamente da pauta o julgamento sobre exclusão do ICMS do PIS e da Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu novamente da pauta o julgamento dos embargos de declaração da União em relação ao processo que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

O processo havia sido pautado para o dia 05 de dezembro de 2019, mas foi retirado de pauta por razões de administração de outros temas que seriam analisados pela Corte. Posteriormente, foi incluído novamente na pauta do dia 01 de abril de 2020, retirado agora devido a pandemia do coronavírus (Covid19).

Com o julgamento, o STF irá analisar se o ICMS que deverá ser excluído da base de cálculo é o destacado ou o efetivamente pago, bem como a modulação dos efeitos da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo das contribuições, ou seja, irá esclarecer como a decisão deverá ser aplicada.

Ressalte-se que os contribuintes que ainda não possuem referida discussão em juízo devem ingressar com a ação o quanto antes, a fim de ver resguardado o seu direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Os revendedores de tintas ganharam mais prazo para aumentar a adesão de lojas na ação coletiva que ajuizada pela Associação dos Revendedores de Tintas (Artesp). Os associados que tiverem dúvidas podem esclarece-las com a equipe do Duarte Tonetti Advogados.