Aprovada nova cota de importação de dióxido de titânio com alíquota de 6%

A Resolução no 32 da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia, publicada no último dia 10 de janeiro, no Diário Oficial da União, estabelece uma cota de 50 mil toneladas para importação do dióxido de titânio (TiO2) com alíquota reduzida de 12% para 6%.

A medida havia sido aprovada em dezembro e, com a sua publicação, entrará em vigor no dia 17/01. Essa desoneração tem validade até 30 de junho próximo.

A decisão foi resultado do trabalho desenvolvido pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas (Abrafati) junto ao governo federal, na defesa dos interesses do setor de tintas. Contando com o apoio de especialistas, a Associação apresentou estudos e argumentos sólidos para demonstrar a importância dessa medida para a indústria de tintas, para a qual o dióxido de titânio é uma matéria-prima essencial.

Veja a íntegra da Resolução no 32.

Fonte: Abrafati