STF inclui no calendário de 2020 o julgamento sobre exclusão do ICMS do PIS e da Cofins

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta do dia 01 de abril de 2020 o julgamento dos embargos de declaração da União em relação ao processo que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

O processo havia sido pautado para o dia 05 de dezembro de 2019, mas foi retirado de pauta por razões de administração de outros temas que seriam analisados pela Corte.

Com o julgamento, o STF irá analisar se o ICMS que deverá ser excluído da base de cálculo é o destacado ou o efetivamente pago, bem como a modulação dos efeitos da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo das contribuições, ou seja, irá esclarecer como a decisão deverá ser aplicada.

Ressalte-se que os contribuintes que ainda não possuem referida discussão em juízo devem ingressar com a ação o quanto antes, a fim de ver resguardado o seu direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Os revendedores de tintas ganharam mais prazo para aumentar a adesão de lojas na ação coletiva que ajuizada pela Associação dos Revendedores de Tintas (Artesp). Os associados que tiverem dúvidas podem esclarece-las com a equipe do Duarte Tonetti Advogados.