Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime especial, tendo em vista a existência de débitos em aberto perante a Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional. O alerta é de Vinícius Rios, advogado da Área Tributária do Duarte Tonetti Advogados.

Rios pontou o risco devido ao fato de a Receita Federal do Brasil ter notificado às empresas através de mensagem enviada para a Caixa Postal no e-CAC, informando acerca da exclusão do Simples Nacional, bem como do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência para a regularização total dos débitos, o que vem ocorrendo de maneira recorrente no mês de setembro de 2019.

“A regularização dos débitos oriundos do Simples Nacional poderá ser à vista ou via parcelamento, todavia, a opção pelo parcelamento só será possível caso a empresa não tenha realizado parcelamento no presente exercício, dado que tal modalidade tributária só permite parcelamento uma vez ao ano”, explicou o advogado.

Na hipótese de se efetivar a exclusão, ela só terá efeitos no ano seguinte, a partir de 01/01/2020, quando a empresa terá novamente a possibilidade de regularizar os seus débitos por meio do parcelamento e assim realizar o pedido de enquadramento no Simples Nacional, até 31/01/2020, onde será analisado se a empresa cumpre os requisitos definidos em lei e se não há débitos pendentes.

“Atenção, a partir de 01/01/2020 a Receita Federal poderá bloquear a emissão das notas fiscais com base na sistemática do Simples Nacional até que o contribuinte promova à regularização e consiga o deferimento da nova opção pelo regime simplificado de tributação, razão pela qual aconselhamos à regularização no início do mês de janeiro de 2020”, alertou Vinícius Rios

Diante do exposto, todas as empresas optantes pelo Simples Nacional devem acessar sua caixa postal no E-CAC e verificar se foi enviado o TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. Em caso positivo, deverá regularizar os débitos no prazo de 30 (trinta) dias da ciência ou até o último dia útil do mês de janeiro de 2020.

O advogado lembra ainda que toda a equipe Tributária do Duarte Tonetti Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.