Lojas de tintas estão isentas de fiscalização da Polícia Federal

Todos os produtos vendidos nas lojas de tintas estão livres da fiscalização da Polícia Federal. A confirmação veio nesta terça-feira (17), por ofício enviado em resposta ao questionamento da Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas (Abrafati) e do Sindicato da Indústria de Tintas e Vernizes do Estado de São Paulo (Sitivesp), sobre o assunto.

Desde março, quando foi publicada a portaria 240 do Ministério da Justiça e Segurança – que instituiu a regulamentação para a fiscalização de transporte de produtos químicos pela Polícia Rodoviária Federal –, a Associação dos Revendedores de Tintas (Artesp), em parceria com a Abrafati e o Sitivesp, pressionaram os órgãos federais para esclarecer algumas dúvidas.

“Caso os produtos vendidos pelas revendas tivessem enquadrados na nova regulamentação, os empresários teriam que tirar cinco licenças, o que geraria muito custo e tempo. Por isso nossa pressa para informar os revendedores”, explicou Salvador Nascimento, diretor de operações da Artesp.

A principal delas era se o thinner também entrava na lista de produtos que obriga um maior número de licenças para o seu transporte, a partir de 1 de setembro. Depois, surgiram novos questionamento sobre outros produtos.

O entendimento dos órgãos ligados ao Ministério é que “apesar de possuírem produtos químicos controlados em sua composição, e não se enquadrarem nos incisos de isenção I a XII do Art. 57 da Portaria MJSP 240/2019, atendem ao estabelecido no inciso XIII desse mesmo artigo, já que os produtos não apresentam propriedades para emprego direto ou indireto na produção de drogas, dada a sua natureza, concentração, aspecto e estado físico ou pelo fato de não ser economicamente viável proceder à separação dos componentes químicos controlados e, portanto, isentos de controle pelas regras da nova Portaria.

Leia aqui o parecer completo.