MP da Liberdade Econômica e suas implicações no comércio

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, o texto-base da MP de Liberdade Econômica que tem como objetivo desburocratizar o ambiente de negócios do país. Uma das principais alterações é a extinção do Bloco K.

A Obrigatoriedade de Entrega do Bloco K vinha sendo cumprida desde o ano de 2016. O programa é parte do SPED e tem como objetivo monitorar os estoques de produção viabilizando a possibilidade de rastreamento dos produtos.

Importância do Bloco K

De acordo com o especialista em SPED Jorge Campos, “o Bloco K tem o seu papel de importância, em face de apresentar ao fisco a forma como a empresa desenvolve o seu processo produtivo, no sentido de informar os insumos, os materiais auxiliares, o rendimento de cada insumo, e validar o estoque final da empresa.”

No entanto, segundo o especialista, mais do que apenas para fiscalização, o processo também ajuda empresas a identificarem alterações necessárias em processos através do mapeamento dos processos produtivos.

“Só o fato do bloco K, reportar diversos processos na empresa, tais como, produção própria, beneficiamento, reprocessamento, montagem, desmontagem, coprodução, já mostra a amplitude e importância deste Bloco de informações da EFD ICMS/IPI”, explica Jorge Campos.

Retrocesso

O Bloco K substitui o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque que se destina à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e às saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias.

Para Jorge Campos, se o Bloco K for extinto o Fisco passará a exigir a apresentação deste livro. “Para as empresas gerar o livro em papel, além de ser um retrocesso gigantesco, será um impacto considerável.”

Obrigatoriedade do Livro de Registro

O especialista explica que o Livro de produção surgiu com o ministério da agricultura, chamado de MAPA produtivo, para o setor de cana-de-açúcar, em 1949, e depois, o atual Livro Modelo P/3 foi criado em 1970, com o ajuste sinief s/nº, mas, poucas empresas geravam este livro.

Com o Bloco K, todos os estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados pela legislação federal, e empresas atacadistas passaram a ser obrigados a enviar o documento, com exceção a MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Portanto, como muitas empresas não preenchiam o Livro na época em que era exigido, terão que se adequar para fazê-lo, mas a tarefa não será fácil já que envolve processos de produção completamente diferentes, segundo o especialista.

“Assim, neste cenário se realmente, se extinguir o Bloco K, as empresas também vão reclamar, porque, sobrará o livro em papel, e tenho certeza que os fiscos estaduais farão um esforço maior para exigir esta obrigação”, conclui Jorge Campos.

eSocial

A MP também afeta o eSocial, o sistema deve ser substituído em janeiro por uma plataforma que promete ser mais simples e menos burocrática.  De acordo com o relatório, o modelo atual do eSocial funcionará até janeiro de 2020. Outros dois sistemas vão substituir o programa, um da Receita Federal para informações trabalhistas e previdenciárias e outro de Trabalho e Previdência para dados tributários.

O Governo já anunciou as mudanças do eSocial. A atualização dispensa o preenchimento de diversos campos e eventos, simplificando o programa. “Teremos eliminação de campos e informações, mas ainda processamos declarações como SEFIP, RAIS, DIRF entre outros, por isso temos nos preocupar com as declarações antigas e os novos ambientes que estão por vir em decorrência desta MP”, explica Marta Pierina, especialista em eSocial.

O Governo divulgou que as alterações estão sendo implantadas no sistema atual para facilitar o processo de adaptação. Contudo, uma construção bem maior está em desenvolvimento pela equipe técnica e será divulgada assim que estiver consolidada.

Para Marta, os usuários terão muito trabalho mesmo com a simplificação. “Os novos leiautes vão requerer estudo, avaliação nos processos, e adequação de regras do software da folha de pagamento. ”

Alterações do eSocial

De acordo com a especialista, o que vai ocorrer é uma adequação de leiautes e eventos, retirada campos, tabelas e a substituição de algumas obrigações conforme cronograma que será divulgado, como:

  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
  • LRE – Livro de Registro de Empregados;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD – Comunicação de Dispensa;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • Folha de pagamento;
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
  • GPS – Guia da Previdência Social.

Até setembro de 2019 será publicado um Ato Normativo Conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional.

Pontos positivos

De acordo com a especialista, muitas alterações vão impactar no eSocial e isso vai gerar trabalho para todos os profissionais de RH, contadores, empresas de software e até para o Fisco.

Contudo, é preciso lembrar que o trabalho será maior a curto prazo, mas a longo prazo, com a substituição das declarações, teremos de fato a simplificação. “Simplificar significa melhorar os leiautes e dados sem a duplicidade de informações”, afirma.

Um ponto importante a ser reavaliado, segundo Marta, é o que está sendo proposto na minuta referente à EFD- Reinf, que trata exatamente de duplicação de tabelas, o que iria onerar o desenvolvimento do novo eSocial e EFD-Reinf.

Adaptação ao novo eSocial

Não é simples adequar um novo sistema com as novas regras em pouco tempo, visto que a previsão para essas alterações é janeiro de 2020.

Por isso, é preciso ficar atento para o cumprimento de obrigatoriedades do sistema. “Temos pouco tempo, janeiro está próximo e entramos num período mais crítico, como as rotinas anuais de férias coletivas, 13º salário, RAIS, DIRF, entre outros.”

Quanto mais a empresa se prepara para conter todas as informações, mais fácil conseguirá se adaptar ao novo sistema. Afinal, os dados devem ser migrados para o outro sistema.

“A dica, por enquanto, é seguir a legislação atual, manter os cadastros com todos os campos preenchidos pensando nas declarações antigas e atuais. Dessa forma, as mudanças de retirada de dados impactarão somente as empresas desenvolvedoras de software.”, explica a especialista.