Prazo para o cadastramento obrigatório no Sistema de Controle de Resíduos de Grande Gerador foi prorrogado

Prezados associados:

O prazo para o cadastramento obrigatório no Sistema de Controle de Resíduos de Grande Gerador foi prorrogado por mais 60 dias pela Resolução Nº 134/AMLURB/2019 (DOC 11/07/2019). As empresas têm até o dia 06/09/19 para regularizar sua situação.

A informação foi passada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção, Maquinismos do (Sincomavi), parceiro institucional Associação dos Revendedores de Tintas (Artesp), que obteve esclarecimento junto à Autoridade Municipal de Limpeza (AMLURB). O assunto já havia sido tratado no começo do mês.

Todas as empresas são obrigadas a se cadastrar. Não importa o porte, a localização, quantidade de lixo gerada ou atividade, todas as empresas localizadas no município de São Paulo devem fazer o cadastramento.

Parâmetros

O sistema criado pela prefeitura municipal da capital se vale de vários parâmetros para definir se a empresa é considerada grande ou pequeno gerador de resíduos e não somente os dados declarados pelo contribuinte.

Pequeno x Grande

Caso o sistema enquadre a empresa como grande gerador, um boleto é emitido automaticamente, com validade de cinco dias para pagamento. Já os pequenos geradores recebem um QR Code que deverá ser apresentado em caso de fiscalização.

Só online

A Amlurb não está mais aceitando a entrega física de documentação. Todo o processo deve ser feito online por meio do site: https://ctre.com.br/.

Contato da Amlurb

Os comerciantes que ainda estão com dúvidas ou que tiveram problemas com o cadastramento podem entrar em contato com a Amlurb (CTRE) pelo telefone (11) 94076-0108 ou e-mail atendimento@ctre.com.br.

Permanecendo dúvidas, entre em contato com a Artesp.