Prezados associados:
O prazo para o cadastramento obrigatório no Sistema de Controle de Resíduos de Grande Gerador foi prorrogado por mais 60 dias pela Resolução Nº 134/AMLURB/2019 (DOC 11/07/2019). As empresas têm até o dia 06/09/19 para regularizar sua situação.
A informação foi passada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção, Maquinismos do (Sincomavi), parceiro institucional Associação dos Revendedores de Tintas (Artesp), que obteve esclarecimento junto à Autoridade Municipal de Limpeza (AMLURB). O assunto já havia sido tratado no começo do mês.
Todas as empresas são obrigadas a se cadastrar. Não importa o porte, a localização, quantidade de lixo gerada ou atividade, todas as empresas localizadas no município de São Paulo devem fazer o cadastramento.
Parâmetros
O sistema criado pela prefeitura municipal da capital se vale de vários parâmetros para definir se a empresa é considerada grande ou pequeno gerador de resíduos e não somente os dados declarados pelo contribuinte.
Pequeno x Grande
Caso o sistema enquadre a empresa como grande gerador, um boleto é emitido automaticamente, com validade de cinco dias para pagamento. Já os pequenos geradores recebem um QR Code que deverá ser apresentado em caso de fiscalização.
Só online
A Amlurb não está mais aceitando a entrega física de documentação. Todo o processo deve ser feito online por meio do site: https://ctre.com.br/.
Contato da Amlurb
Os comerciantes que ainda estão com dúvidas ou que tiveram problemas com o cadastramento podem entrar em contato com a Amlurb (CTRE) pelo telefone (11) 94076-0108 ou e-mail atendimento@ctre.com.br.
Permanecendo dúvidas, entre em contato com a Artesp.