Prezado associado Artesp:
Na próxima terça-feira (9 de Julho) expira o prazo para todos os comerciantes da cidade de São Paulo ou os que prestem serviços no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade a se cadastrarem no Sistema de Controle de Resíduos de Grande Gerador (CRT – RGG).
Trata-se de atendimento ao Decreto Municipal 58.701, de 04 de abril de 2019 e ao § 2º do Artigo 2º da Resolução AMLUB 130/2019, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana.
O decreto determina que os “grandes geradores” de resíduos sólidos, lixo não orgânico, não utilizem mais o serviço público, ou seja, os comerciantes devem se responsabilizar pelo devido armazenamento, transporte e destinação do lixo sólido.
O que determinará se o comerciante é um grande gerador – que produz mais de 200 litros de lixo/dia – é o cadastramento no sistema acima mencionado, que deve ser feito pelo próprio comerciante. Não realizar o cadastro gerará uma multa no valor de R$ 1.639,60.
A fiscalização será realizada pela AMLURB ou pelas Subprefeituras. Os cidadãos também podem efetuar denúncias pelo canal de atendimento ao cidadão SP 156 e aplicativos homologados pela Prefeitura.
Para mais informações, acessem o link da AMLURB. Já para cadastramento no sistema, entrem no site da CRTE.
A Artesp está à disposição para o esclarecimento de mais dúvidas.