Precificação com as novas MVA

Prezado Lojista:

Desde o dia 1º de Maio de 2019 estão vigorando as novas MVA’s (margens de valor agregado) também chamadas de IVA’s (índices de valor agregado) arbitrados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo por força da Portaria CAT-27. Esses percentuais são base para cálculo do ICMS recolhido através da ST (Substituição Tributária) no estado de São Paulo.

Isso significa na prática, que os valores dos impostos recolhidos aumentaram. É fundamental que a composição dos preços considere as alterações sob pena de prejuízo das margens praticadas pelo comércio.

Ou mais claramente: os preços de venda devem levar em conta esse efetivo aumento, caso contrário as lojas perderão margens ou podem ficar no prejuízo dependendo do produto vendido.

Resumindo:

TINTAS = MVA de 58% (MVA anterior era 38%):

  • Produtos com NCM 3208 – tintas, vernizes e resinas a base de solventes, com IPI de 5%: hoje a ST é de 11,86%. Anteriormente era 8,08%.

 

  • Produtos com NCM 3209 – tintas, vernizes e resinas a base de água, com IPI de 0%: hoje a ST é de 10,44%. Anteriormente era 6,84%.

 

CORANTES e PIGMENTOS = MVA de 118% (MVA anterior era 38% e 53%, dependendo do produto):

  • Produtos com NCM 3204 – corantes do tipo Xadrez e corantes do Sistema Tintométrico com IPI de 0%: hoje a ST é de 21,14%. Anteriormente era 9,54%.

 

  • Produtos com NCM 3206 – corantes ou pigmentos concentrados a base de água ou solvente (normalmente sistema tintométrico automotivo), com IPI de 0%: hoje a ST é de 21,24%. Anteriormente era 9,54%.

 

  • Produtos com NCM 3212 – corantes ou pigmentos concentrados a base de solvente (normalmente sistema tintométrico automotivo e industrial), com IPI de 10%: hoje a ST é de 25,16%. Anteriormente era 12,19%.

 

Atenciosamente,

ARTESP – Associação dos Revendedores de Tintas do Estado de São Paulo

(11)5085.5833 – www.artesp.org.br – artesp@artesp.org.br