Secretaria da Fazendo divulga nova MVA

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT nº 27/2019, revogou as disposições que tratam da substituição tributária do segmento de tintas e vernizes, previsto pela Portaria CAT nº 52/2014, na última quarta-feira (1º de maio). A substituição tributária inclui nova IVA ST (Índice de valor Adicionado Setorial) ou MVA (Margem de Valor Agregado).

Desta forma ficam restabelecidas as margens de valor agregado aplicáveis às mercadorias, conforme abaixo demonstrado:

Tintas e Vernizes – class.fiscal 3208,3209 ou 3210.00 – CEST 24.001.00 – de 38% para 58% Xadrex e pós assemelhados – class.fiscal 2821, 3204.17 e 3206 – (exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM/SH 3206.11.19, que passou a ser 3206.11.10 após publicação da TIPI/2017) – CEST 24.002.00 – de 38% para 118%

Corantes para aplicação em bases, tintas e solventes – class.fiscal 3204, 3205.00.00, 3206 e 3212 – CEST 24.003.00 – de 53% para 118%

As variações observadas nos preços “na ponta” para o consumidor podem chegar entre 3% e 9% de aumento aproximadamente, dependendo dos produtos (atenção para as classificações fiscais). É muito importante a atenção para a composição dos preços de vendas dos produtos.

A Associação dos Revendedores de Tintas do Estado de São Paulo (Artesp) preparou uma planilha para ajudar no seu cálculo.

Aqui você pode ler a publicação de portaria na íntegra.