Adesão ao eSocial para micro e pequenas empresas é adiada

O prazo para micro e pequenas empresas aderirem ao eSocial, que se encerraria na última segunda-feira (16/7), foi adiado para novembro, conforme decisão do Comitê Diretivo do eSocial publicado no Diário Oficial da União no último dia 11 de Julho (resolução nº 4 do Comitê Diretivo).

Ganharam mais tempo para se adequar às regras empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (as EPPs),  MEIs (microempreendedores individuais) com funcionário, e MEs (micro empresas).

Relembrando: o eSocial é uma plataforma que unifica eletronicamente as informações que as empresas têm de prestar ao fisco sobre seus empregados. O eSocial reúne em um só local as informações necessárias ao empregador sobre seu quadro de funcionários, como contribuições previdenciárias, folhas de pagamento, informes sobre acidente de trabalho, aviso prévio, FGTS e outras atribuições fiscais.

A grande vantagem do eSocial é diminuir a burocracia de entrega de documentos, já que todos eles estarão em um único sistema, realizando tudo em um único processo.

O eSocial vai concentrar pelo menos 15 exigências que antes precisavam ser informadas separadamente. Isso evita burocracia, diminui o tempo gasto e aumenta a segurança dos dados.

São elas:

– Livro de registro de empregado

– Comunicação de acidente de trabalho

– Perfil profissional previdenciário

– Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (MANAD)

– Guia de Recolhimento do FGTS

– Informações à Previdência Social (GFIP)

– Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)

– Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)

– Comunicação de Dispensa

– Carteira de Trabalho e Previdência Social

– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

– Quadro Horário de Trabalho (QHT)

– Folha de Pagamento

– Guia der Previdência Social (GPS)

Dentro do contexto das obrigações relativas às questões trabalhistas (que deverão estar regularizadas quando apontadas no eSocial), estão as que dizem respeito à medicina e saúde do trabalho, como:

– PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)

Tratam das ações elaboradas que garantam a segurança no ambiente do trabalho, comprovadas por laudo elaborado por especialistas

 

– PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

Apontamentos sobre os exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais

 

– PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

São os dados e informações relativas aos funcionários, suas funções e os eventuais agentes nocivos aos quais estariam expostos

Todos os apontamentos relativos ao eSocial carecerão de certificados digitais para a transmissão dos arquivos.

A Associação dos Revendedores de Tintas do Estado de São Paulo (Artesp), oferece aos seus associados condições para manter todas suas operações regularizadas, com convênios com empresas de Assessoria Contábil e Trabalhista, de Medicina do Trabalho, de Certificação Digital e de Assessoria Jurídica. Todos esses parceiros oferecem aos associados Artesp condições diferenciadas para facilitar os processos necessários.