Artesp firma parceria com empresa para adequação ao e-Social

Atenta às necessidades dos associados para as adequações por conta do e-Social, a Associação dos Revendedores Tintas do Estado de São Paulo (Artesp) firmou parceria com a consultoria de saúde do trabalho Pulsar, com condições diferenciadas para a realização de exames e laudos que atendam as obrigações trabalhistas. Isso porque, todas as empresas brasileiras terão que se adequar as exigências do E-social, a partir de janeiro de 2019.

O e-Social é um projeto do governo federal cujo objetivo é unificar, integrar e padronizar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados e envolve desde o empregado doméstico até as grandes empresas.  Todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais sobre qualquer forma de trabalho contratada no Brasil farão parte do e-Social, que eliminará uma série de informativos enviados atualmente pelas empresas a vários entes do governo.

O projeto abrangerá, além da escrituração da folha de pagamento e eventos como a contratação de funcionários, alterações posteriores de cargos, horários, rescisões de contrato, ações trabalhistas e dissídios todo o gerenciamento da medicina e segurança do trabalho dentro da empresa, tais como o envio de informações sobre exames clínicos, complementares, exposição a riscos e muito mais.

Em relação ao gerenciamento da medicina e segurança do trabalho, há algumas obrigações que os empregadores devem ficar atentos, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que consiste em um programa técnico-preventivo de segurança do trabalho, que visa a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores. O PPRA deve estar articulado com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Reconhecidos os riscos ambientais do trabalho (físicos, químicos e biológicos) no PPRA, passa-se à elaboração do PCMSO, no qual serão estipuladas as medidas de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. É no PCMSO, inclusive, que são determinados pelo médico-coordenador quais os exames clínicos e complementares que deverão ser realizados para cada trabalhador, bem como a sua periodicidade, de acordo com os riscos reconhecidos no PPRA.

Ainda há o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um formulário que possui campos a serem preenchidos com todas as informações referentes ao empregado. Essas informações são obtidas através do PPRA e do PCMSO.

Para a consultoria de saúde do trabalho Pulsar, Além da fundamental importância da garantia de preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, a elaboração do PPRA e PCMSO constitui obrigatoriedade legal. “Os subitens 7.1.1 (NR-07) e 9.1.1 (NR-09), estabelecem a obrigatoriedade de elaboração do PPRA e PCMSO para todas as empresas que possuam em seus quadros trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (art. 3º da CLT), ou seja, na condição jurídica de empregado. Portanto, toda empresa que possua, ainda que somente um trabalhador registrado, está obrigada a elaborar e implementar o PPRA e PCMSO.”

É importante frisar que a elaboração e a implementação desses programas devem ser feitas pelo médico do trabalho. Porém, segundo texto do governo federal, “a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR”.

A empresa que não elaborar o PCMSO e PPRA estará sujeita, no mínimo, à multa administrativa variável entre R$ 2.396,52 a R$ 6.708,08, a ser aplicada pela auditoria fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, além de outras sanções legais a serem aplicadas, por exemplo, pelo Ministério Público do Trabalho, para cada um dos Programas.

As multas são calculadas em função do número de empregados existentes na empresa e do índice de infração (de 1 a 4), que por sua vez é encontrado de acordo com o item/subitem da norma regulamentadora que foi descumprido, tudo conforme prevê o anexo I, da NR 28, que trata especificamente das penalidades.