Artesp solta nota sobre a primeira multa em lojas de tintas baseada na Lei da Pichação

A Prefeitura de São Paulo aplicou a primeira multa baseada na Lei da Pichação, na última semana (13 de Abril). Foi em uma loja de tintas que teria infringido dois artigos: não possuir notas fiscais de vendas de latas de tinta spray e não manter um controle das vendas desse material (cadastro de clientes que adquiriram o item).

Percebemos um movimento que sugere uma ação mais intensiva das autoridades na fiscalização e gostaríamos de chamar a atenção de todas as lojas para um cuidado especial nos processos de armazenagem, exposição, estocagem e vendas dos produtos.

FICHA DE CONTROLE PARA VENDA DE SPRAY

Lembremos que existem dispositivos e Leis que, se infringidos, podem resultar em autuações, multas, interrupção das atividades (fechamento) de lojas e até na detenção dos responsáveis pela operação dos estabelecimentos.

Alguns deles:

Lei Anti Pichação (baseada no PL 56/2005 e alinhada à Lei Federal 12408/2011)

Proíbe a venda de tintas em spray para menores de 18 anos. Em caso de venda a menores, aplicação de multa de R$ 5.000,00 com fechamento da loja em caso de reincidência, além da necessidade de controle de venda do material aos consumidores (relação com nº de nota fiscal e identificação do comprador).

Lei Estadual 7860/1992

Proíbe a venda de thinners e solventes a menores de 18 anos, e exige controle da venda dos materiais (relação com nº de nota fiscal e identificação do comprador).

Lei Federal 8078/1990 – Código de Defesa do Consumidor

Dispõe, dentre outras coisas, sobre a obrigatoriedade de manter produtos à venda dentro do prazo de validade, e com informações claras e em língua portuguesa (no caso de produtos importados e nacionalizados). A pena, além de autuação e multa, pode incluir em detenção do gerente ou proprietário da loja.

Ressaltamos a necessidade de redobrar a atenção para os produtos expostos nas lojas, nos casos de comércios que dispõem de autosserviço e para os controles de vendas dos produtos que tenham essa exigência.

Se houver alguma dúvida, entre em contato com a ARTESP. Nós dispomos de Assessoria Jurídica e Contábil para amparar os comerciantes.