Estado de São Paulo exclui mercadorias do regime de Substituição Tributária do ICMS a partir de 2026

O governo do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) a Portaria SRE nº 64, que altera de forma significativa o regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS. A norma, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, revoga dispositivos da Portaria CAT 68/2019 e exclui diversos segmentos de mercadorias desse regime tributário.

Segmentos afetados

Com a mudança, deixam de estar sujeitos à Substituição Tributária os seguintes produtos:

  • Medicamentos (Anexo IX – revogação integral)
  • Bebidas alcoólicas (Anexo X – revogação integral)
  • Lâmpadas, reatores e “starter” (Anexo XV – revogação integral)
  • Artefatos de uso doméstico (Anexo XX – revogação integral)
  • Itens de outros anexos: autopeças (XIV), produtos da indústria alimentícia (XVI) e materiais de construção (XVII).

Recuperação do ICMS-ST em estoque

A Portaria também traz orientações sobre a recuperação do ICMS-ST relativo aos estoques de mercadorias que deixarão de integrar o regime. Os procedimentos deverão seguir a Portaria CAT 28/20, recentemente alterada pela Portaria SRE 65/25, também publicada no DOE de hoje.

Um dos pontos mais relevantes é a ampliação do prazo para a restituição: o imposto que antes poderia ser recuperado em 12 (doze) parcelas poderá, a partir de agora, ser recuperado em 24 (vinte e quatro) parcelas, permitindo um fôlego maior para os contribuintes se adequarem.

Impactos no setor

As mudanças representam uma importante alteração para o comércio e a indústria paulista, afetando diretamente a dinâmica de tributação de segmentos estratégicos, como medicamentos, bebidas e materiais de construção.

A Abrart continuará acompanhando os desdobramentos dessas alterações e seus reflexos no setor de varejo de tintas e construção.