Fim do Cupom Fiscal Eletrônico: lojistas paulistas devem migrar para NFC-e até janeiro de 2026

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) determinou que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os estabelecimentos varejistas deverão substituir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) ou, conforme o caso, pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55).

A medida, prevista nas Portarias SRE nº 79/2024 e SRE nº 92/2024, veda a emissão de CF-e-SAT a partir dessa data, independentemente de o equipamento ainda estar em funcionamento.

Período de adequação

O prazo para adaptação vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025. Durante esse período, o uso dos SATs já ativos será permitido, mas a migração deverá ser planejada e executada para garantir a continuidade da emissão de documentos fiscais válidos no ano seguinte.

Principais providências

  • Substituição do equipamento SAT por solução compatível com NFC-e ou NF-e;
  • Adequação ou contratação de sistema emissor que suporte a NFC-e (modelo 65);
  • Consulta à empresa de TI para ajustes no sistema de gestão, em conjunto com a assessoria contábil para garantir conformidade com as exigências da Sefaz-SP;
  • Conexão à internet estável nos pontos de venda, já que a emissão é online e em tempo real;
  • Certificado digital ICP-Brasil (A1 ou A3) e Código de Segurança do Contribuinte (CSC), obtidos junto à Sefaz-SP;
  • Credenciamento no portal da Sefaz-SP para liberação da emissão;
  • Testes em ambiente de homologação antes de iniciar a operação em produção;
  • Treinamento da equipe para uso do novo sistema e emissão em contingência, quando necessário.

A Abrart lembra que oferece assessoria contábil especializada no comércio de tintas para seus associados, que pode auxiliar diretamente na adequação ao novo modelo fiscal.

Riscos para quem não migrar

Emitir CF-e-SAT após 31/12/2025 implicará em documentos fiscais inválidos, autuações, penalidades e impossibilidade de registrar vendas para o consumidor final de forma regular.

Para o advogado e contador Anderson J.L. Delarisci, a preparação antecipada é fundamental. “O cronograma oficial impõe que, a partir de 1º de janeiro de 2026, somente a NFC-e (modelo 65) ou, conforme o caso, a NF-e (modelo 55) poderão ser utilizadas por estabelecimentos varejistas do Estado de São Paulo. O uso do SAT será totalmente vedado, independentemente de estar ativo – portanto, a transição é obrigatória. Recomendamos iniciar imediatamente o processo de migração: contratar ou atualizar sistemas emissores, obter certificação e CSC, realizar testes e treinar a equipe com margem de antecedência (antes de dezembro de 2025) para evitar gargalos técnicos e riscos fiscais.”