A partir de 1º de novembro de 2024, entrarão em vigor os novos Margens de Valor Agregado (MVA’s) para o setor de tintas e vernizes, conforme a Portaria SRE-46/24 – ST, publicada no Diário Oficial do Estado em 15 de julho de 2024. As mudanças impactarão diretamente a base de cálculo tributário, influenciando os cálculos de precificação dos produtos do setor.
A nova portaria, estabelecida pelo Subsecretário da Receita Estadual, Luiz Marcio de Souza, definiu os seguintes MVA’s, baseados em uma pesquisa de preços realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) e coordenada pelo Sindicato da Indústria de Tintas e Vernizes do Estado de São Paulo (SITIVESP):
- Tintas: Redução de 53% para 52%
- Corantes: Redução de 103% para 93%
- Pó Xadrez: Redução de 118% para 114%
Esses novos índices vigorarão até 31 de julho de 2027, quando uma nova base de cálculo será aplicada conforme as determinações futuras. A mudança nas margens de valor agregado afeta diretamente o preço final dos produtos, pois a base de cálculo para a retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de mercadorias será alterada. A partir de novembro, as empresas do setor precisarão adaptar seus processos de precificação para refletir os novos MVA’s e garantir que estejam em conformidade com a legislação.
Além disso, o novo cálculo incluirá não apenas o valor dos produtos, mas também frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente. Essa alteração exige um planejamento rigoroso das empresas para evitar prejuízos financeiros e manter a competitividade no mercado.
A portaria também estabelece a fórmula para o cálculo do IVA-ST ajustado para mercadorias provenientes de outras unidades da Federação. Caso a alíquota interna no estado de São Paulo seja superior à interestadual, o destinatário paulista deverá aplicar o IVA-ST ajustado para calcular o imposto a ser recolhido.
A Portaria SRE-46/24 – ST prevê prazos específicos para que as entidades representativas do setor apresentem à Secretaria da Fazenda e Planejamento um levantamento de preços baseado em pesquisas de mercado até abril de 2027. Caso esses prazos não sejam cumpridos, a Secretaria poderá editar um ato normativo com o novo IVA-ST, a vigorar a partir de agosto de 2027.
As alterações estabelecidas pela Portaria SRE-46/24 – ST buscam atualizar a base tributária do setor de tintas e vernizes, ajustando as margens de valor agregado conforme os preços praticados no mercado. No entanto, essas mudanças exigem que empresas e lojistas estejam atentos e preparados para ajustar seus processos internos e garantir o cumprimento das novas normas tributárias.
Para mais informações e para entender como essas mudanças impactarão sua empresa, é recomendável consultar seu contador ou especialista em tributação.