Novas regras para registro de exames toxicológicos de motoristas no eSocial

Desde 1º de agosto de 2024, conforme a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 612, de 25 de abril de 2024, todas as empresas que empregam motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas ou coletivo de passageiros terão que registrar a realização de exames toxicológicos no eSocial. Este registro será feito por meio de um novo evento: S-2221, que deve ser informado nas seguintes ocasiões:

  • Admissional: realizado previamente à admissão;
  • Periódicos: realizados periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses, mediante sistema randômico;
  • Demissional: realizado por ocasião do desligamento.
  • O exame deve ser enviado independentemente do resultado, seja ele positivo ou negativo.

A implementação do evento S-2221 no eSocial reforça a importância do controle e registro dos exames toxicológicos para motoristas profissionais empregados. Esta medida visa garantir maior segurança e conformidade com a legislação trabalhista. Empregadores devem estar atentos aos prazos e procedimentos estabelecidos para evitar penalidades e assegurar um ambiente de trabalho mais seguro e responsável. A inclusão no eSocial também facilita o acompanhamento e fiscalização por parte das autoridades competentes.

Se a sua empresa possui funcionários com esta função, entre em contato conosco. Estamos à disposição para orientá-los e auxiliar na adequação às novas exigências.