As empresas do Grupo 3 (Pessoas Jurídicas do Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos) têm até dezembro de 2022 para realizar o reporte, exceto quando há exposição do empregado a agentes nocivos e atividades que gerem aposentadoria especial, da última fase de implantação do eSocial. Esta fase, na qual as empresas devem enviar os dados de segurança e saúde no trabalho, foi iniciada em 10 de janeiro deste ano.
Em razão do alto custo dos documentos necessários, para as empresas que não submetem o empregado à exposição de agentes nocivos e atividades que geram aposentadoria especial, a obrigatoriedade do envio foi adiada para dezembro de 2022. Isso porque, a expectativa é que, a partir de 01 de janeiro de 2023, inicie a implantação do PPP eletrônico através do eSocial.
Entenda o cronograma
A implantação do eSocial está sendo gradativa, e desde 10 de janeiro de 2022, as empresas pertencentes ao Grupo 3 são obrigadas a enviar as informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à Segurança e Saúde no Trabalho.
Tais eventos se referem especificamente a:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (referente ao ASO e seus exames)
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes nocivos.
Portanto, como mencionado acima, a obrigatoriedade do envio dos eventos S-2220 E S-2240 nos casos de empresas do Grupo 3 que não submetem o empregado à exposição de agentes nocivos foi adiada até dezembro de 2022.
Fonte: Duarte Tonetti Advogados