Depois do anúncio do Governo Federal e da publicação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional sobre o diferimento e a prorrogação do vencimento para o recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples nacional (DAS) – em virtude da pandemia do Coronavírus (Covid-19) – algumas dúvidas surgiram dentre os empresários e gestores das micro e pequenas empresas brasileiras.
Uma das principais questões envolve o recolhimento do ICMS e do ISS (ou ISSQN), respectivamente um tributo estadual e outro municipal.
Afinal, o diferimento e a prorrogação dos prazos são válidos apenas para os tributos federais que estão inclusos no Simples Nacional? Quais são os tributos federais do Simples Nacional?
O recolhimento por meio do Simples Nacional contempla os seguintes tributos federais:
- CSLL
- COFINS
- CPP
- IPI
- IRPJ
- PIS.
Quais são os tributos estaduais e municipais do Simples Nacional?
Os tributos não federais que estão compreendidos no Simples Nacional, são o ICMS (estadual) e o ISSQN (municipal).
O ICMS e o ISS do Simples Nacional serão prorrogados?
O ICMS e o ISSQN não tiveram até o momento seus recolhimentos incluídos no diferimento regulado pela Resolução 152/2020, portanto, não terão seus prazos de pagamento prorrogados. Isso se dá pelo fato da competência desses tributos pertencerem aos Estados e Municípios. Portanto, a medida só é válida para os tributos federais de competência da União.
Vale dizer que os Estados e Municípios ainda poderão adotar medidas adicionais a respeito do recolhimento do ICMS e do ISS que eventualmente provocarão alterações específicas para o pagamento desses impostos em cada região.
Como deve ser pago o ICMS e o ISS no Simples Nacional durante a prorrogação?
Ambos deverão ser apurados e recolhidos de acordo com os vencimentos já previstos na legislação tributária de cada Estado e Município, conforme o caso. O recolhimento do ICMS e do ISS referentes as competências prorrogadas do Simples Nacional, deverão ser feitos por meio de guia DAS avulsa.