Empresas afetadas pelo coronavírus já podem pedir suspensão do pagamento ao BNDES

A partir desta quarta-feira (25), empresas afetadas pela crise provocada pela disseminação da Covid-19 no Brasil podem pedir que as parcelas de financiamentos pagas ao Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) sejam suspensas por um período de seis meses.

A suspensão será de juros remuneratórios e principal, no valor de até R$ 19 bilhões para operações diretas, ou seja, aquelas negociadas diretamente com o banco, e deverá ser solicitada no site da instituição a partir das 18h dessa terça-feira.

Para as operações indiretas, negociadas por intermédio de um agente financeiro, as empresas poderão ter o pagamento suspenso no valor de até R$ 11 bilhões. Nesse caso, a suspensão deve ser negociada diretamente com o agente financeiro responsável.

A medida de caráter emergencial foi aprovada neste mês de março e, segundo o BNDES, têm por objetivo ajudar a mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus no Brasil. As parcelas suspensas serão capitalizadas no saldo devedor, sem alteração do prazo final dos contratos.

“Nas operações diretas, o pedido de suspensão deve ser encaminhado ao BNDES. Em operações indiretas, a interrupção deverá ser negociada com o agente financeiro que concedeu o financiamento. O prazo total do crédito será mantido e não haverá a incidência de juros de mora durante o período de suspensão”, informa o banco em seu site oficial.

“Todos aqueles que têm operações indiretas com recursos do BNDES e desejem a suspensão devem solicitar junto ao agente financeiro com o qual a operação foi contratada. A autorização para a suspensão da dívida fica a critério da instituição financeira”, diz o texto no site do BNDES.

Vale dizer que, ao cliente que for concedida a suspensão de pagamentos, fica vedada a distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio referente ao exercício em que se der a referida suspensão, exceto o mínimo disposto na legislação societária.

O banco ainda afirma que a medida abrangerá setores como Petróleo e Gás, Aeroportos, Portos, Energia, Transporte, Mobilidade Urbana, Saúde, Indústria e Comércio e Serviços.

Rodrigo Macedo, diretor jurídico do escritório Andrade Silva Advogados, acredita que a medida é muito importante para a sobrevivência de diversas empresas que devem enfrentar sérias crises internas e significativas queda nas receitas.

“A medida permitirá às empresas elegerem as suas prioridades e retomarem as suas obrigações com mais tranquilidade, sem que a situação implique em ruptura da atividade”, explica Macedo.

Aprendizados em tempos de crise: uma série especial do Stock Pickers com as lições dos principais nomes do mercado de ações. Assista – é de graça!