Carf autoriza planejamento tributário por meio de sociedade com mesmas pessoas

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) tomou uma decisão que pode beneficiar muito os revendedores de tintas. Agora, os mesmos proprietários podem se organizar em sociedades diferentes, mesmo que as empresas tenham atividades parecidas. De acordo com decisão da 3ª Turma da 1ª Câmara Ordinária do Carf, a organização é legítima e não autoriza a autuação por simulação para evasão fiscal, como queria a Receita, se as empresas estiverem corretamente constituídas.

“É comum no setor de tintas (varejo) a existência de várias empresas de CNPJ’s diferentes compondo um grupo (normalmente comum nome de fantasia), que configura o caso apresentado. É muito importante, entretanto, avaliar os limites de faturamento previstos em lei nos casos de empresas enquadradas no Simples Nacional. As empresas nesse regime (do mesmo proprietário) não podem ultrapassar o total de R$4.800.000,00/ano”, explica Anderson Delarisci, especialista em tributação que assessora a Contraf-CUT nesses assuntos.

Ainda sobre a decisão do Carf, segundo o voto do relator, o conselheiro José Eduardo Dornelas Souza, o “princípio da entidade” não foi desrespeitado, já que, no caso concreto (que usamos aqui como exemplo), as duas empresas operavam normalmente e de maneira separada e sem confusão patrimonial entre as duas.

Na primeira instância administrativa, a companhia foi acusada de ter sido formada pelos mesmos sócios de outra apenas para pagar menos impostos do que o devido. As empresas têm o mesmo endereço administrativo, comercial e produtivo, mesmos sócios e idêntica participação societária, mesmo objeto social e mesma atividade comercial e produtiva.

A empresa afirmou que segregação de atividades é legal, existindo várias decisões do Carf nesse sentido e que as companhias tinham atividades diferentes. No caso avaliado, apenas uma delas poderia exercer atividades de pedreira, terraplanagem, detonação pedras e obras de valor elevado. As estruturas física, de pessoal e operacional, consequentemente, eram muito diferentes entre as duas.